Institucional

Prefeito(a)

Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira

Vice-prefeito(a)

Francisca Silveira Sousa

Controladoria Geral

Washington Luis Bandeira de Oliveira · Coordenador Controladoria Geral Municipal

Padre Zacarias , Nº 332 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5520controladoria@quixere.ce.gov.brde Segunda à Sexta - das 07h00 às 13h00
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Gabinete do Prefeito

Jesuina Menezes de Araujo Oliveira · Chefe de Gabinete

Rua Padre Zacarias , Nº 0332 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5520gabinete@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretaria Municipal de Administração

Jose Eucimar de Lima · Secretario(a)

Rua Padre Zacarias , Nº 0332 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5520sead@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural

Luiz Gonzaga de Oliveira Junior · Secretario(a)

Rua Noé Viana Barbosa , Nº 069 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5512seagri@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude

Miecio de Lima Almeida · Secretario(a)

Rua Vereador Efício Costa , Nº 688 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5517culturaeesporte@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura

Francisco Jarbas Alves · Secretario(a)

Rua Sem Denominação , Nº Sn - Sítio Ilha - CEP: 62.920-000(85) 4042-5516seinfra@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretaria Municipal de Educação

Maria Eleneide Fernandes de Brito · Secretario(a) de Educacao

Rua Padre Joaquim de Menezes , Nº 659 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5513sme@quixere.ce.gov.brde Segunda A Quinta das 07:30-11:30h e das 13:00h-17:00h e Na Sexta das 07:30h-13:00h
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Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão das Finanças

Carlinhos de Pipiu · Secretario(a) de Planejamento e Gestão das Finanças

Rua Padre Zacarias , Nº 0332 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5518sefin@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00-13:00h
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Secretaria Municipal de Saúde

Socorro Emanuela Nery Duarte Rodrigues · Secretario(a)

Rua Mestre Felipe , Nº 1128 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5536saude@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:00h As 11:00h e 13:00h As 17:00h
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Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Eliete · Secretario(a) do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Coronel José Brito , Nº 131 - Centro - CEP: 62.920-000(85) 4042-5538stds@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07h00 às 13h00
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Serviço Autônomo de água e Esgoto

Gizele Souza da Silva · Superintedente da Autarquia Municipal do Saae

Rua José Gomes de Sousa , Nº 1146 - Lagoinha - CEP: 62.920-000(88) 2172-1992ouvidoriasaae@quixere.ce.gov.brde Segunda A Sexta - 07h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30
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Controladoria Geral 24
  • Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
  • Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
  • No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
  • Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
  • Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
  • Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
  • Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
  • Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
  • Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
  • Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
  • Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
  • Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
  • Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
  • Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
  • Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
  • Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;
  • Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
  • Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
  • Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
  • XII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas'
  • XXIV - O desempenho de outras competências afins
  • Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;
  • Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços;
  • Elaborar relatórios referentes as aquisições de materiais e bens;
  • Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
  • APOIO LOGÍSTICO AO BANCO DO NORDESTE;
  • AQUISIÇÃO DO MILHO NA CONAB;
  • ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA PARA ORIENTAÇÕES;
  • ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL;
  • CORREÇÃO DE DADOS E ENTREGA DOS TÍTULOS DE POSSE EMITIDOS PELO IDACE;
  • ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL RURAL, PARA SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA AMBIENTAL;
  • ELABORAR DOCUMENTOS AUXILIARES AOS SERVIÇOS PARA PROSSEGUIR COM OUTROS ATENDIMENTOS;
  • EM PARCERIA COM A EMATERCE SÃO REALIZADOS: EMISSÃO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR; PROGRAMA HORA DE PLANTAR; ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER E ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CHAMADA PÚBLICA DO PNAE;
  • EM PARCERIA COM ADAGRI: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; DOAÇÃO OU PARTILHA DE VACINA; EMISSÃO DE BOLETOS VENCIDOS DE GTA; EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; EMISSÃO DE FICHA SANITÁRIA; EMISSÃO DE GTA (GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL); EVOLUÇÃO DE REBANHO E LANÇAMENTO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO.
  • EMISSÃO DE OUTORGA HÍDRICA NO SISTEMA DA COGERH;
  • EXECUÇÃO DO PROGRAMA GARANTIA-SAFRA, JUNTAMENTE COM A EMATERCE;
  • PROGRAMA HORA DE TRATOR;
  • TRANSFERÊNCIA DE INCRA;
  • Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
  • Colaborar com os demais órgãos municipais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual que mereçam o apoio da administração principal;
  • Desenvolver ações para captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base ma lei de incentivo à cultura;
  • Elaborar o Plano Municipal de Cultura, destacando as principais ações a serem implementadas;
  • Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o desenvolvimento da atividade desportiva;
  • Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
  • Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
  • Incentivar o esporte amador e profissional no Município;
  • Incentivar o lazer como forma de promoção social;
  • Prestar auxílio as Entidades Esportivas, associações e clubes esportivos, quando necessário;
  • Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
  • Promover campanhas de incentivo à cultura para a comunidade;
  • Promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais.
  • Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando parecer e aprovação;
  • Articular-se com o núcleo de Tributos, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás de Licença para construção;
  • Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas;
  • Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução de obras;
  • Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam necessárias;
  • Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação de obras públicas;
  • Preparar os desenhos, projetos, mapas plantas e gráficos necessários para a execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
  • Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
  • Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos interessados;
  • Realizar fiscalização de obras particulares e obras públicas executadas por empresas contratadas, tomando providências à irregularidade.
  • Assegurar às crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema educacional do município, condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
  • Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para custeio e investimento no sistema educacional, assegurando a sua plena utilização e eficiência na operacionalidade;
  • Implantar e implementar políticas públicas que asseguram o aperfeiçoamento do ensino, da aprendizagem, da capacitação, dos alunos, professores e servidores;
  • Priorizar a organização, administração e supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no âmbito educacional;
  • Proceder no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unanimidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos.
  • Acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por outros órgãos de auditoria;
  • Efetuar cobrança de aluguéis de imóveis pertencentes à Prefeitura;
  • Elaborar folha de pagamento para concessão de abonos ou gratificações;
  • Emitir guias de recolhimento dos tributos municipais, enviando a seus respectivos contribuintes;
  • Encaminhar ao TCM mensalmente Folha de Pagamento dos Recursos do FUNDEF;
  • Encaminhar ao TCM no prazo que dispõe a Instituição Normativa 03/00, os Contratos Temporários para suprir carência de recursos humanos, bem como a Legislação específica e autorizatória;
  • Encaminhar por Ordem do seu chefe imediato, com expediente exarado pelo Chefe do Poder Executivo, as prestações de Contas mensais e anuais ao TCM e a Câmara Municipal.
  • Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços;
  • Informar anualmente nos prazos Constitucionais as RAIS;
  • Informar mensalmente através da GFIP a relação, evidenciando o enquadramento para fins de recolhimento do FGTS;
  • Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
  • Proceder à cobrança de impostos e taxas municipais.
  • Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
  • Campanhas de Saúde Pública;
  • Controle Administrativo e Recursos Humanos;
  • Controle de Zoonoses.
  • Estratégia Saúde da Família (ESF);
  • Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses Dentárias;
  • Gestão Administrativa;
  • Gestão dos Postos, Serviços Clínicos, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Laboratório, Ultrassonografia, Eletrocardiograma;
  • Manutenção e atendimentos Médicos;
  • Marcação e Regulação de Consultas;
  • Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
  • Processamento de Registros e Dados;
  • Vigilância Epidemiologia;
  • Vigilância Sanitária;
  • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
  • Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
  • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
  • A Divisão Administrativa tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à contabilidade, recursos humanos, material e transporte, cadastro e emissão e controle de contas.
  • A Divisão Técnica tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, captação, tratamento e distribuição de água; esgoto, obras, qualidade da água, vigilância epidemiológica, sanitária e de saneamento, e qualidade ambiental das ações empreendidas pelo SAAE.
DECRETO: 1594/2026 02/09/2026 · Dispõe sobre a convocação para Audiência Pública referente ao 2º quadrimestre de 2026, acerca da aplicação e execução dos Recursos Públicos da Saúde no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 0113108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Jerria Chayane Costa Oliveira , Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 0043108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Jose Ivanildo Neri dos Santos, Cargo: Agente de Combate as Endemias, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 0013108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Thais Samara de Freitas Xavier Silva, Cargo: Assistente Social, Secretaria: Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Acessar PORTARIA: 0053108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Dedijania Maria Silva Ferreira, Cargo: Professor Educaçao Basica I, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 0063108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Elislene de Lima Sousa, Cargo: Auxiliar de Serviço Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 0103108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Pamela Brito Sombra, Cargo: Agente Comunitario de Saude, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 0123108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Carlos Alberto Queiroz Freitas, Cargo: Tecnico em Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 0073108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Najla Martins Feitosa, Cargo: Tecnico em Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 0033108/2026 31/08/2026 · Concessão de Licença para Tratamento de Saúde, Agente: Maria Lucimar de Sousa Ribeiro, Cargo: Professor Educaçao Basica I, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Como posso me cadastrar no serviço de transporte universitário oferecido pela prefeitura de Quixeré/CE?

Para se cadastrar no serviço de transporte universitário, você deve seguir algumas etapas. Primeiro, é necessário realizar a entrega da documentação exigida, que inclui cópia de RG, cópia de CPF, comprovante de residência atual e comprovante de vínculo com a instituição de ensino superior. Esses documentos poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação. Após a entrega da documentação, ela será analisada e, se estiver tudo em ordem, você será inserido na planilha oficial de transporte universitário.

Local: Rua Padre Zacarias, Terreo, Sala 02 - Centro, Quixeré-CE. Serviços: ? Orientação para abertura, alteração e baixa de MEI; ? Emissão de boletos; ? Declaração Anual do MEI; ? Parcelamento de dívidas tributárias; ? Orientações sobre crédito; ? Inscrição em eventos e capacitações; ? Orientação sobre notas fiscais. Telefone para contato: (88) 93300-4402 e E-mail: saladoempreendedorquixere@gmail.com

Os horários de funcionamento de todos os postos de saúde estão disponíveis no site do município, no link: https://www.quixere.ce.gov.br/unidadesaude.php

O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura,? Rua Padre Zacarias, 332, ? Centro.

O CRAS Sede concede benefícios eventuais como cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social, segundas vias de documentos, entre outros, para famílias em situação de vulnerabilidade. Para solicitar esses benefícios, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do NIS e título de eleitor no próprio CRAS. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada.

A DTC pode ser solicitada no Departamento Pessoal, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Quixeré,? Rua Padre Zacarias, 332 ? Centro. Documentos necessários: CNIS e formulário de requerimento. O formulário de requerimento poderá ser solicitado no departamento pessoal.

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