Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71205-9
Número do instrumento: 1196012
Vigência: 21/03/2024
Data da publicação: 17/12/2021
Data da celebração: 14/12/2021
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Responsável: ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Informações do objeto
EXECUTAR O PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Justificativa
O município de Quixeré está situado na microrregião do Baixo Jaguaribe, limita-se com os seguintes municípios: Jaguaruana, Limoeiro do Norte e com o Estado do Rio Grande do Norte, apresenta uma população estimada (IBGE 2017) de 21.876 habitantes, possui uma área de 616,83 Km³, apresenta indicadores de Desenvolvimento segundo relata seu IDM (2016): 38,39 (25° no Ceará) e IDH (2010): 0,622 (65º no Ceará). O presente convênio visa atender a Lei nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, e regulamentada pelo decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 221, no qual instituiu o Pacto Pela Aprendizagem no Estado do Ceará, a ser executado nos anos de 2021 a 2022, com foco na rede pública municipal de ensino, objetivando aprimmorar a educação municipal e minimizar os impactos nas áreas decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Desse modo, são necessárias ações voltadas para assegurar aos estudantes a possibilidade de desenvolver competência e habilidades que não foram alcançadas nesse período de aulas remotas e isolamento social.
Plano de aplicação
VALOR TOTAL: R$ 419.993,27 (100%) VALOR REPASSE: R$ 400.000,00 (95,24%) VALOR CONTRAPARTIDA: R$ 19.993,27 (4,76%)
Metas
META 1: EXECUTAR O PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
DATA: 21/03/2024 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DATA: 26/09/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 04/04/2022 | 14.994,95 | 08/03/2022 | 170.006,73 |
| 13/04/2022 | 4.998,32 | 08/03/2022 | 110.540,37 |
| 0,00 | 08/03/2022 | 19.452,90 | |
| 0,00 | 10/06/2022 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| Compete à CONCEDENTE: | a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio; b) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na forma do cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c) repassar os recursos financeiros previstos na Cláusula Terceira em conformidade com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho e as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 119/2012; d) prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e) examinar e julgar as prestações de contas dos recursos transferidos, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; f) exigir, a cada prestação de contas, relatório de execução físico financeira das atividades realizadas; g) no caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. |
| Compete ao CONVENENTE: | a) Garantir a execução do objeto deste Convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; b) Permitir a fiscalização e acompanhamento do Convênio; c) Receber os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE e aplicá-los, nos termos do Convênio; d) Manter e movimentar, por meio de Ordem Bancária de Transferência - OBT, os recursos na conta bancária específica do Convênio em instituição bancária oficial; e) Realizar processo licitatório, com vista a execução do objeto deste Convênio; f) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da CONCEDENTE, bem assim Ihe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Convênio seja executado de acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste Convênio. g) Apresentar a prestação de contas comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio; h) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;i) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; |