Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
31/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2025
Data da
ratificação:
31/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2025
Valor estimado: R$
53.233,30 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA PLATAFORMA WEB TIPO SAAS INTEGRADA PARA ATENDER A GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GARANTINDO EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E CONFORMIDADE COM AS NORMATIVAS VIGENTES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviço especializado
para a implantação, parametrização, manutenção e suporte de uma
Plataforma Web Integrada no modelo Software como Serviço (SaaS),
modernizando a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Quixeré.
A solução permitirá a automatização dos processos administrativos, garantindo maior
eficiência operacional, transparência e conformidade com a Lei nº
14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e
demais regulamentações aplicáveis.
Justificativa do preço
Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será
verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela
Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao
estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados,
respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na
ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos
complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1, contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou
em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso
ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de
preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores
àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação
da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema,
desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando
não cabível esse regime 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento dás especificações do
objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova
data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de
habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
Fundamentação legal
A Lei nº 14.133/2021, no art. 72, inciso I, estabelece que o processo de contratação
direta, abrangendo inexigibilidade e dispensa de licitação, deve ser instruído com
"documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,
análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo". A
expressão "se for o caso" evidencia a facultatividade do ETP, condicionada à
omplexidade e natureza do objeto. No presente caso, a contratação fundamenta-se
o Art. 75, inciso II, abaixo do limite de dispensa de licitação (art. 75, incisos I e II), o
que sustenta a possibilidade de dispensa para atender à eficiência administrativa.
0 art. 18, § 3, ao tratar da fase preparatória de licitações, prevê que, em
contratações de baixa complexidade, pode-se dispensar a elaboração de documentos
detalhados, aplicável por analogia a contratações diretas simples. Maria Sylvia Di
Pietro (Direito Administrativo) destaca que a fiexibilização documental é legítima em
objetos de baixa complexidade e risco, alinhando-se aos princípios da economicidade
e eficiência