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Lista de licitações.

DISPENSA: 46/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 31/03/2025
Data da divulgação do extrato: 31/03/2025
Data da ratificação: 31/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 31/03/2025
Valor estimado: R$ 53.233,30 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA PLATAFORMA WEB TIPO SAAS INTEGRADA PARA ATENDER A GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GARANTINDO EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E CONFORMIDADE COM AS NORMATIVAS VIGENTES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviço especializado para a implantação, parametrização, manutenção e suporte de uma Plataforma Web Integrada no modelo Software como Serviço (SaaS), modernizando a gestão administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Quixeré. A solução permitirá a automatização dos processos administrativos, garantindo maior eficiência operacional, transparência e conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações aplicáveis.
Justificativa do preço
Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1, contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento dás especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
Fundamentação legal
A Lei nº 14.133/2021, no art. 72, inciso I, estabelece que o processo de contratação direta, abrangendo inexigibilidade e dispensa de licitação, deve ser instruído com "documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo". A expressão "se for o caso" evidencia a facultatividade do ETP, condicionada à omplexidade e natureza do objeto. No presente caso, a contratação fundamenta-se o Art. 75, inciso II, abaixo do limite de dispensa de licitação (art. 75, incisos I e II), o que sustenta a possibilidade de dispensa para atender à eficiência administrativa. 0 art. 18, § 3, ao tratar da fase preparatória de licitações, prevê que, em contratações de baixa complexidade, pode-se dispensar a elaboração de documentos detalhados, aplicável por analogia a contratações diretas simples. Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) destaca que a fiexibilização documental é legítima em objetos de baixa complexidade e risco, alinhando-se aos princípios da economicidade e eficiência
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
31/03/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pela Informação PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SYNTERIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 18.530.643/0001-02 VENCEDOR 54.850,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
d.f.d DISP 0046-2025 PDF 200KB
JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERENCIA DISP 0046-2025 PDF 1MB
AVISO DE DISPENSA PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 679KB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA 0046-2025 PDF 626KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO OUTROS PDF 335KB
contrato PDF 334KB
PUB APRECE PDF 96KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 202503310001 2025 SYNTERIS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 54.850,00 31/03/2025
31/12/2025
VIGENTE

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