Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/02/2025
Data da
ratificação:
03/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/02/2025
Valor estimado: R$
46.640,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta)
Informações do objeto
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM COMUNICAÇÃO, TAIS COMO: PLANEJAMENTO, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIOS INSTITUCIONAIS COM VEÍCULAÇÃO NAS EMISSORAS LOCAIS E REGIONAIS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A comunicação pública, nos dias atuais,transcende a mera divulgação de atos
administrativos. Ela se configura comoferramenta estratégica de gestão, essencial para a
onstrução de umrelacionamento transparente e eficaz entre a administração municipal e
sociedade.Nesse contexto, a Prefeitura de Quixeréreconhece a importância de investir em
comunicação profissional e abrangente,que atenda às demandas informacionais dos
cidadãos, promova a participaçãosocial e fortaleça a imagem institucional do município.A
contratação de serviços especializados emcomunicação se justifica pelos seguintes fatores:ü
PLANEJAMENTOESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃOA elaboração de um plano de
comunicaçãoabrangente e estratégico, que contemple as diversas áreas da
administraçãomunicipal, é fundamental para otimizar a divulgação de informações
relevantespara a população.ü PRODUÇÃODE IMAGENS DE QUALIDADEA produção de fotos e
vídeos de alta qualidade,que valorizem os eventos, projetos e ações da Prefeitura, é crucial
parafortalecer a imagem institucional do município e engajar a população nas redessociais.ü
INSERÇÃODE MÍDIAA divulgação de informações em veículos decomunicação de alcance local
e regional, como rádios e jornais, é essencialpara garantir que as mensagens da Prefeitura
cheguem ao maior número decidadãos possível.ü ATUALIZAÇAODAS REDES SOCIAISA gestão
profissional das redes sociais daPrefeitura, com a produção de conteúdo relevante e interação
constante com osseguidores, é fundamental para fortalecer o relacionamento com a
população eampliar o alcance das informações.ü PRODUÇÃODE PROGRAMAS DE RADIOA
criação de programas de rádio institucionais,com linguagem acessível e conteúdo informativo
relevante para a população, éuma ferramenta poderosa para fortalecer a comunicação da
Prefeitura com acomunidade.Diantedo exposto, a contratação de serviços especializados em
comunicação se mostracomo medida indispensável para a gestão da comunicação pública no Município deQuixeré, fortalecer o relacionamento com a população e promover
odesenvolvimento social e econômico da região.
Justificativa do preço
0 valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75,
inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do
objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade
de uma licitação. 0 Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é
DISPENSÁVEL a licitação 0 art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação
direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao
limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de
dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite
o art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco
reais e cinquenta e nove centavos).
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de
licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já
enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados
os casos especificados na legislação".
0 fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e
alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de
lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos
que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados
por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais,
estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta.
0 novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo
da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo
a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações
diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que
assim preconizou:
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: 14.133/2021