Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 27/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/02/2025
Data da divulgação do extrato: 03/02/2025
Data da ratificação: 03/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 03/02/2025
Valor estimado: R$ 46.640,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta)
Informações do objeto
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM COMUNICAÇÃO, TAIS COMO: PLANEJAMENTO, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIOS INSTITUCIONAIS COM VEÍCULAÇÃO NAS EMISSORAS LOCAIS E REGIONAIS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A comunicação pública, nos dias atuais,transcende a mera divulgação de atos administrativos. Ela se configura comoferramenta estratégica de gestão, essencial para a onstrução de umrelacionamento transparente e eficaz entre a administração municipal e sociedade.Nesse contexto, a Prefeitura de Quixeréreconhece a importância de investir em comunicação profissional e abrangente,que atenda às demandas informacionais dos cidadãos, promova a participaçãosocial e fortaleça a imagem institucional do município.A contratação de serviços especializados emcomunicação se justifica pelos seguintes fatores:ü PLANEJAMENTOESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃOA elaboração de um plano de comunicaçãoabrangente e estratégico, que contemple as diversas áreas da administraçãomunicipal, é fundamental para otimizar a divulgação de informações relevantespara a população.ü PRODUÇÃODE IMAGENS DE QUALIDADEA produção de fotos e vídeos de alta qualidade,que valorizem os eventos, projetos e ações da Prefeitura, é crucial parafortalecer a imagem institucional do município e engajar a população nas redessociais.ü INSERÇÃODE MÍDIAA divulgação de informações em veículos decomunicação de alcance local e regional, como rádios e jornais, é essencialpara garantir que as mensagens da Prefeitura cheguem ao maior número decidadãos possível.ü ATUALIZAÇAODAS REDES SOCIAISA gestão profissional das redes sociais daPrefeitura, com a produção de conteúdo relevante e interação constante com osseguidores, é fundamental para fortalecer o relacionamento com a população eampliar o alcance das informações.ü PRODUÇÃODE PROGRAMAS DE RADIOA criação de programas de rádio institucionais,com linguagem acessível e conteúdo informativo relevante para a população, éuma ferramenta poderosa para fortalecer a comunicação da Prefeitura com acomunidade.Diantedo exposto, a contratação de serviços especializados em comunicação se mostracomo medida indispensável para a gestão da comunicação pública no Município deQuixeré, fortalecer o relacionamento com a população e promover odesenvolvimento social e econômico da região.
Justificativa do preço
0 valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. 0 Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação 0 art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite o art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". 0 fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. 0 novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
03/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pela Informação PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOSE EUCIMAR DE LIMA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MATHEUS MACEDO LOPES 34.676.038/0001-09 VENCEDOR 39.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD DISP 0027-2025 PDF 139KB
JUSTIFICATIVA PDF 861KB
AVISO DE DISPENSA 0027-2025 PDF 2MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 628KB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA PDF 629KB
ADJUDICAÇÃO OUTROS PDF 261KB
CONTRATO MATHEUS MACEDO LOPES PDF 242KB
PUBLICAÇÃO PDF 114KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 202503100001 2025 MATHEUS MACEDO LOPES 39.000,00 10/03/2025
31/12/2025
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável