Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/03/2025
Data da
ratificação:
17/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/03/2025
Valor estimado: R$
4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO SÍTIO LEÃO, S/N, ZONA RURAL, QUIXERÉ, CEARÁ, CEP: 62.920-000, PARA O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO SOCIAL SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA COMUNIDADE DO SÍTIO LEÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua
proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto
ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação
sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
0 art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deva
ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23
da Lei.Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá
ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de
bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia
de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4" do art. 23 da
Lei n" 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for
possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1, 2º e 3º deste artigo, o
contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os
praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação
de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da
contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos, temos um laudo de avaliação do imóvel, onde ele fora submetido com
rigor e precisão, avaliando todas as particularidades e singularidades do imóvel, sendo viável para
suprir a necessidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, dando, assim
subsídios e motivos quanto a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e
da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supracitados, procedeu-se a Inexigibilidade de Licitação,
concluindo que a proposta apresentada pelo proponente: MARIA IRANILZA SOUSA ARAÚJO,
inscrita no CPF sob o nº 927.376.173-91, com o Valor Mensal de R$ 550,00 (Quinhentos e
Cinquenta Reais), perfazendo o Valor Total (09 meses) de R$ 4.950,00 (Quatro Mil
Novecentos e Cinquenta Reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da
contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: 14.133/2021