Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
05/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
05/05/2026
Data da
ratificação:
05/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
05/05/2026
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS REPRESENTANTE EM CARÁTER EXCLUSIVO NACIONAL DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO - CANTOR RECONHECIDO PELO NOME ARTÍSTICO DE JUNIOR VIANA, ATRAÇÃO ARTÍSTICA E MUSICAL EM PALCO, CONSAGRADO PELA OPNIÃO PÚBLICA, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW PREVISTO PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2026, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS 69 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a atração em questão por tratar-se de um atração de grande prestígio
nacional para o público alvo, e sua apresentação será condizente com a expectativa do evento,
pois. a atração tem reconhecimento da população em todas as regiões do Brasil, com exposições
na mídia televisiva e radiofônica nacional, redes sociais, além do mais, a atração a ser
contratadas pela Administração Municipal possui uma carreira artística rica e consolidada, de
forma que a opinião pública já consagrou como um ótimo entretenimento para o evento.
Justificativa do preço
Fica difícil para a Administração Pública avaliar os preços deste tipo de prestação de serviço,
tendo em vista que cada atração tem suas particularidades e custos de apresentações
diferenciados, não existindo uma tabela de preços que sirva como parâmetro para esta avaliação.
O Preço está de acordo com a proposta apresentada pela empresa detentora dos direitos de
exclusividade, através de sua representante exclusiva: J G VIANA JUNIOR ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.900.848/0001-32, com sede na AV. Maria Nilde Queiroz Farias, Nº 846, Caixa
Dagua, Iracema, Ceará, CEP: 62.980-000, legalmente representada pelo Procurador, Sr. CICERO
BENIGNO ALMEIDA NETO, inscrito no CPF sob o nº 040.390.043-37.
Fundamentação legal
Nesta seara, a Nova Lei de Licitações - Lei Federal n° 14.133/2021, trouxe em seu bojo a
possibilidade de se realizar a contratação direta de artistas, para a realização de shows:
(Lei 14.133/2021)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamenteou por
meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública;
§ 2° Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considerase empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua
contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em
Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a
possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de
empresáriocom representação restrita a evento ou local específico.
Considerando a subjetividade que permeia a contratação, inferimos que não há parâmetros
objetivos hábeis a autorizar disputa em âmbito concorrencial. Diante disso, impõe-nos afirmar
que a licitação, in casu, não é possível.
MARÇAL JUSTEN FILHO ensina que nestes casos:
Torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá
critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo
único e determinado para diferenciar asperformances artísticas. Daí a
caracterização da inviabilidade de competição."