Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/06/2025
Data da
ratificação:
10/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/06/2025
Valor estimado: R$
34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MESTRE FELIPE, Nº 1770, BAIRRO CENTRO, QUIXERÉ, CEARÁ, CEP: 62.920-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade da pessoa física: GERARDO ARAUJO DA COSTA
JUNIOR.
Justificativa do preço
0 art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deva ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23
- da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n* 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $§ 1º, 2° e 3ª deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos, temos um laudo de avaliação do imóvel, onde ele fora submetido com rigor e precisão, avaliando todas as particularidades e singularidades do imóvel, sendo viável para suprir a necessidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, dando, assim subsídios e motivos quanto a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supracitados, procedeu-se a Inexigibilidade de Licitação, concluindo que a proposta apresentada pelo proponente: GERARDO ARAÚJO DA COSTA JÚNIOR, com o Valor Mensal de R$ 2.900,00 (Dois Mil e Novecentos Reais), perfazendo o Valor Total (12 meses) de R$ 34.800,00 (Trinta e Quatro Mil e Oitocentos Reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021