Avisos LEI Nº 14.133

Dispensas, Contr. Direta, Intenção de Cotações

PROTOCOLO: 2025.06.06-0001
Informações do processo
Categoria: AVISO DE DISPENSA
Responsável: JOSE EUCIMAR DE LIMA
Valor estimado: R$ 53.775,00
Portal de terceiros: m2atecnologia

PROPOSTAS ENCERRADAS

PERÍODO: 06/06/2025 13:34 - 10/06/2025 11:52

Informações do objeto
SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAL DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AO SETOR DE PLANEJAMENTO, UMA VEZ EXIGIDO PELA NOVA LEI FEDERAL 14.133/2021, PARA ELABORAÇÃO DO PCA- PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CEARÁ.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Arquivos disponíveis
Descrição Data/Hora Extensão Tamanho Arquivos
aviso 06/06/2025 - 13:41:14 PDF 142KB
anexo l 06/06/2025 - 13:41:43 PDF 116KB
anexo ll 06/06/2025 - 13:42:35 PDF 90KB
Itens disponíveis
Seq. Descrição Unidade de medida Quantidade
1 Serviços técnico profissional de assessoria e consultoria ao setor de planejamento, uma vez exigido pela nova Lei Federal 14.133/2021, para elaboração do PCA- Plano de Contratação Anual do Município d SERVIÇO 1
Movimentação
  • DATA: 10/06/2025 - SITUAÇÃO: PROPOSTAS ENCERRADAS

  • DATA: 10/06/2025 - SITUAÇÃO: REVOGADO

    JUSTIFICATIVA

    DA JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO Após análise minuciosa dos documentos que instruíram o presente processo, especialmente quanto às descrições contidas nos itens constantes do procedimento de dispensa de licitação, constatou-se que as referidas descrições não contemplam de forma plena as reais necessidades da Administração Pública, haja vista que os itens descritos não atenderiam adequadamente as demandas técnicas e operacionais do setor de planejamento, comprometendo, assim, a eficiência e a efetividade da prestação dos serviços pretendidos. Diante disso, visando preservar o interesse público e a adequada satisfação das necessidades administrativas, com fulcro no princípio da autotutela administrativa e na supremacia do interesse público sobre o particular, RECONHECE-SE a necessidade de revogação da presente dispensa de licitação. III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A revogação encontra amparo no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, e no artigo 71 da referida Lei, que assegura à Administração Pública a prerrogativa de revogar o procedimento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente motivado. IV – DA DECISÃO Fica REVOGADA a presente dispensa de licitação nº 0091/2025 - SEAD, com base na motivação acima descrita, determinando-se o retorno dos autos à origem para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias ao adequado atendimento das necessidades da Administração Pública, podendo, inclusive, ser elaborado novo procedimento de contratação com a devida correção das descrições técnicas, em conformidade com as exigências legais vigentes.

  • DATA: 06/06/2025 - SITUAÇÃO: PUBLICADO

    JUSTIFICATIVA

    PUBLICADO

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