Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.

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GABINETE DO PREFEITO

CONSELHO TUTELAR

Atende queixas, reclamações, reinvindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Atendimentos a crianças e adolescentes, aconselhamento a seus familiares requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, assistência social, segurança. Também tem autoridade para encaminhar ao MP (Ministério Público) e a autoridade judiciária os casos de sua competência, como infração penal ou administrativa contra os direitos das crianças e dos adolescentes

Categoria: MUNICIPAL

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