Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

CADASTRO ÚNICO

Inclusão/atualização de famílias o formulário físico e o sistema na sede do Cadastro único, CRAS de Lagoinha e em domicílio.

Informações atualizadas em: 18/07/2023 08:25:00

Gerar relatório dessa carta

  • Família com renda mensal per capta de até meio salário mínimo Decreto Nº 11.016, de 29 de março de 2022. Regulamenta o cadastro único para programas sociais do governo federal, instituído pelo ART. 6º-F da lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • Certidão de nascimento ou casamento

    Trazer a documentação original para todas as pessoas que mora na casa (marido, filhos, irmãos, etos, sobrinhos, mãe, pai ou mesmo uma pessoa que não seja da família, mas mora a residência, etc.)

  • RG,

    Trazer a documentação original para todas as pessoas que mora na casa (marido, filhos, irmãos, etos, sobrinhos, mãe, pai ou mesmo uma pessoa que não seja da família, mas mora a residência, etc.)

  • CPF,

    Trazer a documentação original para todas as pessoas que mora na casa (marido, filhos, irmãos, etos, sobrinhos, mãe, pai ou mesmo uma pessoa que não seja da família, mas mora a residência, etc.)

  • Carteira de trabalho (se for digital trazer login e senha),

    Trazer a documentação original para todas as pessoas que mora na casa (marido, filhos, irmãos, etos, sobrinhos, mãe, pai ou mesmo uma pessoa que não seja da família, mas mora a residência, etc.)

  • Título de eleitor,

    Trazer a documentação original para todas as pessoas que mora na casa (marido, filhos, irmãos, etos, sobrinhos, mãe, pai ou mesmo uma pessoa que não seja da família, mas mora a residência, etc.)

  • Conta da Enel (energia),

    Documentação original

  • Declaração de matrícula escolar (se tiver alguém estudando)

    Trazer a documentação original para todas as pessoas que mora na casa (marido, filhos, irmãos, etos, sobrinhos, mãe, pai ou mesmo uma pessoa que não seja da família, mas mora a residência, etc.)

De Segunda a Quinta das 07H00 as 13H00 e Sexta das 07H00 as 12H00.

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone:
(85) 40425538
Email:
stds@quixere.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H00 ÀS 13H00
Endereço:
RUA CORONEL JOSÉ BRITO, 131CENTRO, CEP:62920-000

Estas informações foram úteis para você?

Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

*
*
(*)Identificação não obrigatória.

Mais informações

Tag's
Visualizações
Quantidade de visualizações: 155
Avaliação média
(0)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito